Tribunal de Justiça suspende ordem para reintegrar fazenda da Syngenta
TJ suspende ordem para reintegrar fazenda da Syngenta
Pela decisão anterior, a multa começaria a valer na quinta-feira
Redação Bem Paraná
O desembargador Paulo Roberto Hapner, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu nesta sexta-feira (18) liminar ao Governo do Estado suspendendo a ordem de reintegração de posse da fazenda da multinacional suíça Syngenta Seeds, uma área de 127 hectares localizada no município de Santa Teresa do Oeste, no Oeste do Paraná.
A reintegração de posse havia sido concedida à Syngenta pela juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no último dia 25 de abril. Ela estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil ao Governo do Estado em caso de não cumprimento da ordem judicial. A multa começaria a valer nesta quinta-feira (17).
"Em seu agravo de instrumento, o Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado , alegou que a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública não tinha competência para dar ordem de desocupação da fazenda. Portanto, a competência sobre a matéria é da Comarca de Cascavel", argumentou Jozélia Nogueira Broliani, procuradora-geral do Estado.
O processo foi encaminhado pelo desembargador Paulo Roberto Hapner para o colegiado da 17ª Câmara Cível de Curitiba, para nova apreciação, em data ainda a ser determinada. Mas a procuradora do Estado não acredita que a decisão do desembargador seja reformulada. "Entretanto, acreditamos que a empresa poderá refazer o pedido de reintegração de posse no Fórum de Cascavel", completou.
Centro de Agroecologia - O Governo do Paraná decidiu desapropriar a área de 127 hectares para instalar um centro de agroecologia. A Syngenta plantava soja e milho transgênicos na estação de pesquisas, o que desrespeita a lei brasileira, pois a fazenda fica dentro da zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu. Estudos apontam que plantações de transgênicos estão contaminando de forma irreversível as lavouras convencionais.
A Syngenta já foi multada em R$ 1 milhão em março do 2006 pelo Ibama, que constatou o plantio de transgênico na estação de pesquisas, que fica na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, uma faixa de dez quilômetros contada a partir dos limites da reserva. A multinacional ignorou a autuação do Ibama. Não recorreu da decisão nem pagou a multa. Por causa do plantio irregular de transgênicos, a estação de pesquisas foi invadida por integrantes da Via Campesina.
Em março de 2006 o Ibama fez uma vistoria na vizinhança do Parque Nacional do Iguaçu e constatou o plantio de transgênicos em outras 13 propriedades, além da Syngenta. Todas foram multadas. Os proprietários de 13 fazendas recorreram e a Justiça Federal confirmou as multas.
A desapropriação da estação de pesquisas da Syngenta baseia-se em critérios técnicos. O decreto estadual 7.487/06, que trata da desapropriação da fazenda, deixa claro os fundamentos jurídicos da medida. O decreto cita o artigo 23 da Constituição Federal, que outorga aos Estados competência para proteger as paisagens naturais notáveis e o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora.
Além disso, a área foi identificada tecnicamente pela Secretaria da Agricultura como o local ideal para instalar o centro de agroecologia, cuja criação e atribuições foram aprovados pela Assembléia Legislativa em dezembro do ano passado. Como qualquer desapropriação, ela implica no pagamento da justa indenização pelo governo estadual.
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